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Projetos Audiovisuais

Apoio na Lei Rouanet 
 
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
 
Esclarecimentos sobre como pessoas físicas podem incentivar projetos culturais 

 

1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
Resposta: Sim. Tendo direito à restituição, poderão investir em projetos culturais até 6% do total de seu imposto de renda.

2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física?
Resposta: Por meio de doação ou patrocínio.
Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional.

3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode incentivar? Como é calculado o valor que pode ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo?
Resposta: Sim.
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos culturais até 4% do total de seu imposto de renda anual.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, bem como as optantes pelo simples, que são microempresas ou empresas de pequeno porte.

4- Como é possível ter certeza que o valor do incentivo será ressarcido?
Resposta: Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).

5- Onde é possível verificar se a conta bancária informada pelo proponente é a conta aberta e monitorada pelo MinC?
Resposta: Essa e outras informações estão disponíveis no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Saliweb), disponível no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br

6- Uma pessoa pode doar mais de uma vez para um mesmo projeto?
Resposta: Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual.

7- Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet?
Resposta: A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento.

8- É possível que um projeto seja 100% realizado com recursos de pessoas físicas?
Resposta: Sim. Para isso, o projeto dever ter sido enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet.

9- O MinC entende que os incentivos realizados por pessoas físicas a projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet contribuem para o desenvolvimento da cultura no país?
Resposta: A Lei Rouanet tem como um dos seus conceitos o desenvolvimento da cultura brasileira. Os incentivos fiscais oriundos de investimentos feitos por pessoas físicas têm a mesma importância daqueles que têm origem nas pessoas jurídicas. À medida que o volume de recursos vindos das pessoas físicas se amplia, maior será o impacto positivo na produção cultural brasileira.

 

 

A SUA MARCA ASSOCIADA A CULTURA E AO LAZER EM NOSSOS PROJETOS AUDIOVISUAIS.
Pessoas físicas e/ou jurídicas

 

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. 


Empresas, até 4% do imposto devido; 
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

 

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

 

Benefícios para quem apoia

 

Para as empresas:

  • possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);

  • possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;

  • projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
     

Para a pessoa física:

 

  • Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.

  • Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

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